Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.963, DE 11 DE AGOSTO DE 1938 - Retificação

DECRETO Nº 2.963, DE 11 DE AGOSTO DE 1938

Autoriza, a título provisório, o cidadão brasileiro, Bernardino Salomé de Queiroga, a pesquisar gás natural, em terrenos de marinha situados no litoral de Santos, município do mesmo nome, Estado de São Paulo.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de agosto de 1938)

RETIFICAÇÃO

Leia-se o art. 1º como se segue e não como foi publicado:

  Art. 1º Fica autorizado, a título provisório e sem prejuizo das disposições legais que vierem a ser decretadas, o cidadão brasileiro, Bernardino Salomé de Queiroga, a pesquisar gás natural em uma área de um quarto (1/4) de unidade, ou sejam quinhentos (500) hectares, área esta assim definida: ao norte, pelo rio Casqueiro, largo do Caneú e estuário da baía de Santos; a leste e ao sul pelo leito da E.F.S. Paulo Railway: a oeste pelo rio Casqueiro, área esta situada em terrenos de marinha cedidos pela União à Companhia Docas de Santos, no município de Santos, Estado de São Paulo, - e mediante as seguintes condições:

 Leia-se o número V, do art. 1º, como se segue e não como foi publicado:

V - O autorizado será obrigado a fornecer anualmente informações detalhadas dos resultados obtidos nos trabalhos de pesquisa, devidamente assinadas pelos engenheiros ou geólogos sob cuja direção estiverem ditos trabalhos; e, na conclusão dos mesmos trabalhos, sem prejuizo de quaisquer informações pedidas pelo Governo no curso deles, o autorizado apresentará um relatório circunstanciado, acompanhado de perfis geológicos e plantas, onde sejam indicados com precisão a natureza e a estrutura da área pesquizada, bem como de outros esclarecimentos que se tornarem necessários para o reconhecimento das possibilidades de se lavrar petróleo;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1938, Página 16975 (Retificação)