Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.906, de 1º de Agosto de 1938
EMENTA: Prorroga por um ano o prazo para a construção de casas destinadas à moradia dos guarda-fios, nas estações de "Recreio", da linha de Itaqui a São Borja e na do "Ibicuí", da linha de Quaraim a Itaqui, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1938, Página 15313 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
VIAÇÃO FÉRREA FEDERAL RIO GRANDE DO SUL