Legislação Informatizada - Decreto nº 2.906, de 1º de Agosto de 1938 - Publicação Original

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Decreto nº 2.906, de 1º de Agosto de 1938

Prorroga por um ano o prazo para a construção de casas destinadas à moradia dos guarda-fios, nas estações de "Recreio", da linha de Itaqui a São Borja e na do "Ibicuí", da linha de Quaraim a Itaqui, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rêde de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 538-S, de 6 do corrente mês,

DECRETA:

      Artigo único. Fica prorrogado por um ano o prazo a que se refere o art. 1º, alíneas d e e e art. 2º § 3º do decreto n. 173, de 31 de maio de 1935, para a construção do casas destinadas à moradia dos guarda-fios, nas estações de "Recreio", situada no Km, 54 + 180, da linha de Itaqui a São Borja, e na de "Ibicui", localizada no Km. 142 + 714, da linha de Quaraim a Itaqui, da Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 1 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1938, Página 15313 (Publicação Original)