Legislação Informatizada - Decreto nº 2.554, de 4 de Abril de 1938 - Republicação

Decreto nº 2.554, de 4 de Abril de 1938

Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

(Reproduz-se por haver sido publicado com incorreções no Diário Oficial de 19 de abril de 1938)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no artigo 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,

CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes às carreiras de atendente, contabilista, escriturário, guarda sanitário, prático de farmácia e prático de laboratório, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde;

CONSIDERANDO que essas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,

DECRETA: 

     Art. 1º As tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto nas leis 378 e 452, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937, nos decretos 1.911, de 23 de agosto, e 2.207, de 24 de dezembro de 1937, e nos atos ns. 6, 26 e 30, do Conselho Federal do Serviço Público Civil, vigorarão a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte relativa às carreiras de: "Arquivista", "Atendente", "Contabilista", "Escriturário", "Guarda Sanitário", "Oficial Administrativo", "Prático de farmácia", "Prático de Laboratório", "Serventes" e "Zelador", com as modificações constantes das que acompanham o presente decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1938, Página 10365 (Republicação)