Legislação Informatizada - Decreto nº 2.554, de 4 de Abril de 1938 - Publicação Original
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Decreto nº 2.554, de 4 de Abril de 1938
Corrige falhas encontradas na classificação de funcionários do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento no artigo 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e, ainda,
CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil visam corrigir falhas encontradas na classificação de funcionários pertencentes às carreiras de atendente, contabilista, escriturário, guarda sanitário, prático de farmácia e prático de laboratório, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde;
CONSIDERANDO que essas retificações estão perfeitamente de acordo com o plano que presidiu à elaboração da Lei de Reajustamento dos quadros e vencimentos do funcionalismo público civil,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, com as modificações resultantes do disposto nas leis 378 e 452, de 13 de janeiro e 5 de julho de 1937, nos decretos 1.911, de 23 de agosto, e 2.207, de 24 de dezembro de 1937, e nos atos ns. 6, 26 e 30, do Conselho Federal do Serviço Público Civil, vigorarão a contar de 1 de janeiro de 1937, na parte relativa às carreiras de: "Arquivista", "Atendente", "Contabilista", "Escriturário", "Guarda Sanitário", "Oficial Administrativo", "Prático de farmácia", "Prático de Laboratório", "Serventes" e "Zelador", com as modificações constantes das que acompanham o presente decreto.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/1938, Página 6661 (Publicação Original)