Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 1938 - Retificação

DECRETO Nº 2.536, DE 22 DE MARÇO DE 1938

Promulga a Convenção Internacional sobre linhas de limite de carga dos navios mercantes, firmada em Londres a 5 de julho de 1930.

(Publicado no Diário Oficial de 15 de agosto de 1938)

RETIFICAÇÃO

Onde se lê: "Tornando-se obrigatória a referida Convenção, para o Brasil, por força do respectivo texto, a 30 de março de 1930",

Leia-se:

"Tornando-se obrigatória a referida Convenção, para o Brasil, por força do respectivo texto a 30 de março de 1938".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1938, Página 16708 (Retificação)