Legislação Informatizada - Decreto nº 24.792, de 14 de Julho de 1934 - Publicação Original

Decreto nº 24.792, de 14 de Julho de 1934

Aprova, sem aumento de despesa, o novo regulamento da Faculdade de Medicina da Baía

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição conferida pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que dispõe o art. 111 do decreto n. 19.851, de 1l de abril de 1931,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, sem aumento de despesa, o novo regulamento da Faculdade de Medicina da Baía, que vai assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Saúde Pública.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas
Washington F. Pires


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