Legislação Informatizada - Decreto nº 24.784, de 14 de Julho de 1934 - Publicação Original

Decreto nº 24.784, de 14 de Julho de 1934

Approva novo regulamento do Conselho Nacional do Trabalho

RETIFICAÇÃO

Na publicação do regulamento, constante do Diario Official de 18 de agosto ultimo, devem ser feitas as correcções seguintes:

     Antes de - Capítulo - inscreva-se a epigraphe - Regulamento do Conselho Nacional do Trabalho a que se refere o decreto n. 24.784, de 14 de julho de 1934.

     Art. 1° Em vez de - economia nacional - leia-se simplesmente - economia.

     Art. 2° e seu § 5°. Onde se lê - dentre - diga-se - de entre.

     Art. 4°, § 2°. Em vez de - necessario - leia-se - necessaria.

     Art. 4°, § 4°. Onde se lê - deisões - diga-se - decisões.

     Art. 4°, § 6°. Em vez de - em uma - leia-se - numa.

     Art. 5°, § 3°. Onde se lê - recurso para o ministro do Trabalho, Industria e Commercio, ou que houverem sido por elle confirmadas - diga-se - o recurso que couber, ou que houverem sido confirmadas.

     Art. 12, § 1°, inciso I. Em vez de - economia nacional - leia-se simplesmente - economia.

     Art. 12, § 2°, inciso IV. Eliminem-se as palavras - assim como a applicação dos respectivos fundos.

     Art. 13. Em vez de - effectem - leia-se - affectem.

     Art. 14, incisos VIII e XX. Onde se lê - Expedir e assignar - diga-se - Assignar.

     Art. 14, inciso XVI. Em vez de - responsabilidade - leia-se - responsabilidades.

     Art. 15, inciso VI. Onde se lê - relatorios - diga-se - relatores.

     Art. 16, inciso VI. Em vez de - tomar providencias - diga-se - tomar as providencias.

     Art. 16, inciso XII. Onde se lê - Fiscalizar a lavratura - digo-se - Verificar a exactidão.

     Art. 19, § 4°, inciso II. Em vez de - os seus balanços e relatorios annuaes - leia-se - leia-se - os relatorios das instituições mencionadas na alinea b, do art. 29.

     Art. 19, § 4°, inciso IV. Onde se lê - colhendo elementos - diga-se - colhendo os elementos.

     Art. 19, § 6°, inciso I. Em vez de - concernentes á receita e á despesa - leia-se - concernentes á despesa.

     Art. 19, § 6°, inciso VII. Onde se lê - Ter em attenção a - diga-se - Velar pela.

     Art. 19, § 6°, inciso IX. Em vez de - da taxa - leia-se - não só da taxa - e em seguida á palavra - onus - diga-se - mas tambem da multas comminadas por este regulamento.

     Art. 19, § 8°, inciso VI. Onde se lê - serviço - diga-se - serviços.

     Os incisos do art. 19, a partir do VIII, do § 6°, e os do art. 20 terminam, como os demais, em ponto final e não em ponto vírgula.

     Art. 20, inciso VII. Em vez de - autorizados - leia-se - autorizadas.

     O Capitulo que vem immeidatamente depois do art. 22 é VII e não VIII.

     Art. 23. Em vez de - um actuario adjunto, dois actuarios, - leia-se - um actuario, um actuario-adjuncto, dois sub-actuarios, - e em vez de - do archivo - leia-se - de archivo.

     Art. 26. Onde se lê - neste caso, - diga-se - podendo, neste caso, - e em vez de - será - leia-se - ser.

     Art. 34. Onde se lê - dobro, em caso - diga-se - dobro no caso - e em vez de - essa ultima - leia-se - esta ultima.

     Art. 39. Em vez de - descontados - leia-se - descontadas.

     Art. 42. Onde se lê - primeiros, segundos e terceiros officiaes - diga-se - primeiro, segundo e terceiro official - e onde se lê - de repartição - diga-se na repartição.

     Art. 45. Em vez de - os guarda-livros e inspectores de previdencia - leia-se - os inspectores de previdencia e os guarda-livros.

     Art. 48. Onde se lê - auxiliares - diga-se - auxiliar.

     Art. 48, § 1°. Em vez de - lingua - leia-se - linguas.

     Art. 55, alinea a.Onde se lê - secção que - diga-se - secção ou chefe de serviço que - e onde se lê - secção mais - diga-se - secção, ou chefe de serviço, mais.

     Art. 56. Em vez de - esse - leia-se - este.

     Art. 62. Os incisos começam por lettra maiuscula, e não minuscula, e terminam em ponto final, e não em ponto e virgula.

     Art. 65. Onde se lê - o livro - diga-se - do livro.

     Art. 79, § 3°. Em vez de - em o anno - leia-se - em anno.

     Capitulo XII. No titulo, em vez de - Dos deveres dos associados - leia-se - Dos deveres e attribuições dos funccionarios.

     Art. 81, inciso X. Onde se lê - cargos - diga-se - encargos.

     Art. 81, inciso XXIV. Em vez de - 1923 - leia-se - 1933.

     Art. 82. Onde se lê - ao contador e ao engenheiro-chefe - diga-se - ao contador, ao inspector-chefe e ao engenheiro-chefe.

     Art. 82, inciso V. Em vez de - aos funccionarios - leia-se - os funccionarios.

     Art. 85, paragrapho único, inciso III. Onde se lê - a jurisprudencia - diga-se - o repositorio da jurisprudencia.

     Art. 87, § 1°, inciso III. Em vez de - aposentadoria - leia-se - aposentadorias.

     Art. 87, § 2°. Onde se lê - recurso - diga-se - recusa.

     Art. 89, inciso I. Em vez de - dando-lhe - leia-se - dando-lhes.

     Art. 93, inciso VIII. Onde se lê - recebidos - diga-se - recebidos para effectual-as.

     Art. 98. Em vez de - desobedinceia - leia-se - desobediencia.

     Art. 105, paragrapho único. Em vez de - correspondentemente - diga-se correspondente.

     Art. 114, paragrapho único. Onde se lê - sobre cocessões - diga-se - sobre concessão.

     Art. 116. Em vez de - seguida os submetterá - leia-se - seguida, no prazo de tres dias, os submetterá.

     Tabella annexa. Onde se lê - refere - diga-se - referem - e onde se lê - Engenheiri-chefes - diga-se - Engenheiro-chefe.

     Na mesma tabella, as importancias dos vencimentos annuaes que competem aos cargos de sub-inspector de previdencia e sub-actuario são respectivamente, 18:000$000 e 15:000$000.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1934, Página 19777 (Publicação Original)