Legislação Informatizada - Decreto nº 24.776, de 14 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.776, de 14 de Julho de 1934

Regula a liberdade de imprensa e dá outras providências

RECTIFICAÇÃO

     Art. 3º. Leia-se do seguinte modo: "A suspensão de jornais, devidamente matriculados de accôrdo com o presente decreto, ressalvado o disposto no art. 2º do decreto n. 5.221, de 12 de agosto de 1927, somente será permitida nos casos do art. 12, §2º; e a sua aprehensão, nos casos e pela forma regulada nos artigos 12 e 63.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/07/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/1934, Página 15458 (Retificação)