Legislação Informatizada - Decreto nº 24.748, de 14 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.748, de 14 de Julho de 1934

Approva o regulamento do Atuariado do Ministério do Trabalho, Industria e Commercio.

RETIFICAÇÃO

     Na publicação do regulamento, constante do Diario Official de 2 do mez corrente, devem ser feitas as correcções seguintes:

A epigraphe - Regulamento do Actuariado do Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, annexo ao decreto n. 24.748, acrescente-se - de 14 de julho de 1934.

Art. 1º Em vez de - uma corporação technica especializada, regida - leia-se - um corpo technico especializado, regido; em vez de - destinada - leia-se - destinado, e onde se lê - applicações - diga-se - as applicações.

Art. 2º, alínea b. Em vez de - etc. - leia-se - outras.

Art. 2º, alínea c. Onde se lê - ou - diga-se - e.

Art. 2º, alínea d. Em vez de - como de memorias e trabalhos - leia-se - como memorias e outros trabalhos; em vez de - podendo fazer publicações de decisões - leia-se - e podendo inserir decisões; em vez de - serviços a cargo - leia-se - serviços que interessem ao Actuariado e estejam a cargo - e depois de - art.1° - supprimam-se as palavras - e que sejam do interesse do Actuariado.

Art. 3º. Onde se lê - Constitue - diga-se - Constituem.

Art. 3º, alínea a. Em vez de - o Conselho - leia-se - um Conselho.

Art. 3º, alínea b. Onde se lê - seu órgão technico e administrativo, e os orgãos - diga-se - um orgão central, technico e administrativo, e os serviços.

Art. 4º. Em vez de - Actuarizado um quadro - leia-se - Actuarizado, no seu orgão central e nas repartições do Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio que o reclamarem, um quadro.

Art. 4º, paragrapho único. Insiram-se depois de - pessoal - as palavras - presentemente necessario.

Art. 6º. Onde se lê - technico estrangeiro ou nacional de notavel - diga-se - perito estrangeiro, ou nacional, de notavel.

Art. 6º, paragrapho único. Em vez de - technico - leia-se - perito - e em vez de - nos respectivos contractos - leia-se - no respectivo contracto.

Art. 7º, § 1º. Onde se lê - Os actuariados assistentes com assento no conselho serão substituidos - diga-se - O actuario-assistente com assento no Conselho será substituido - e depois de - repartição - addicione-se - e, em falta deste, pelo actuario-adjunto, que será o mais antigo onde houver mais de um.

Art. 8º. Em vez de - technicos - leia-se - peritos.

Art. 9º. Onde se lê - minima - diga-se - no minimo.

Art. 9º, § 1º. Em vez de - § 1º - leia-se - Paragrapho único.

Art. 12, alínea c. Onde se lê - technica actuarial - diga-se - technico-acturial - e onde se lê - pelo poder executivo, pelo legislativo ou pelas repartições do Ministério - diga-se - por quaesquer orgãos do Poder Executivo, do Legislativo ou do Judiciario.

Art. 12, alínea e. Em vez de - ao mesmo assumpto - leia-se - a assumpto technico-actuarial.

Art. 12, alínea j.Onde se lê - zelando - diga-se - velando.

Art. 12, alínea k. Em vez de - para lista - leia-se - para a lista - e em vez de - apresentada, para - leia-se - apresentada por occasião do.

Art. 12, alínea 1. Onde se lê - para organização - diga-se - para a organização - e onde se lê - redacção para a revista e - diga-se - redacção do boletim e do.

Art. 12, alínea n. Em vez de - previsto, leia-se - prevista.

Art. 12., alínea p. Onde se lê - resolver os - diga-se - dar parecer sobre - e onde se lê - deste regulamento, mediante approvação - diga-se - neste regulamento, submetendo-o á decisão.

Art. 12, alínea q. Em vez de - suas - leia-se - superiores.

Art. 15. Onde se lê - ou quaesquer - diga-se - ou directores de quaesquer.

Art. 16, alínea c. Em vez de - suspensão - leia-se - suspeição.

Art. 16, alínea i. Onde se lê - remoções - diga-se - remoções do mesmo pessoal.

Art. 16, alínea j. Em vez de - para admissão dos atuarios adjuntos - leia-se - para a admissão de actuarios-adjuntos.

Art. 16, alínea k. Supprimam-se as palavras - e contracto.

Art. 16, alínea l. Onde se lê - as folhas de vencimento - diga-se - o mappa de frenquencia para organização das folhas de pagamento.

Art. 16, alínea n. Onde se lê - dentro dos recursos das verbas orçamentarias, a realização de despezas - diga-se - por intermedio da Directoria Geral de Contabilidade da Secretaria de Estado, a applicação de recursos orçamentarios na realização de novos serviços.

Art. 16, alínea o. Em vez de - requisitar - leia-se - solicitar da Directoria Geral da Contabilidade da Secretaria de Estado a requisição de.

Art. 16, alínea p. Onde se lê - que lhe competirem - diga-se - que competirem aos chefes de serviços.

Art. 16, alínea q. Em vez de - licença - leia-se - licenças - e em vez de - caso de pessoal - leia-se - caso de funccionario.

Art. 18, alínea c. Onde se lê - julgar - diga-se - julgarem.

Art. 19. Paragrapho único. Supprimam-se as palavras - acatar e.

Art. 20. Em vez de - serviço - leia-se - do serviço.

Art. 21, alínea e. Onde se lê - e preparação - diga-se - e em preparação.

Art. 21, alínea f. Em vez de - Actuariado para confecção das folhas de pagamento - leia-se - secretario do Conselho Actuarial para elaboração do mappa de frequencia a que se referem os arts. 16, alinea l, e 36.

Art. 21, alinea g. Onde se lê - a que estiver affecto - diga-se - em que estiver em exercicicio.

Art. 23, paragrapho unico. Em vez de - pelos conhecimentos proprios - leia-se - pelo conhecimento proprio.

Art. 24. Onde se lê - da vaga - diga-se - de vaga.

Art. 25. Em vez de - e estranhos - diga-se simplesmente - estanhos.

Art. 32. Onde se lê - Conselho Actuario - diga-se - Conselho Actuarial - e onde se lê - estudo - diga-se - estudos.

Art. 32, paragrapho único. Em vez de - Conselho Actuario - leia-se - Conselho Actuarial - e em vez de - apresentadas - leia-se - apresentados.

Capitulo IX. Como epigraphe, em vez de - Dos serviços auxiliares administrativos e technicos - leia-se - Do orgão central e serviços a seu cargo - Das condições de admissão do pessoal auxiliar do Actuariado.

Art. 34. Depois da palavra - administrativos - insiram-se estas - a cargo do orgão central do Actuariado - e onde se lê - do secretario - diga-se - de um secretario.

Art. 34, paragrapho. Em vez de - Paragrapho único. A' média - leia-se - § 1º A' medida - e addicione-se, no logar proprio - § 2º Os serviços technicos a cargo do orgão central serão executados segundo prescrevem os arts. 20 a 22.

Art. 35. Onde se lê - um secretario - diga-se - o secretario - diga-se - o secretario.

Art. 35, paragrapho único. Em vez de - uma gratificação de funcção - leia-se - a gratificação de funcção constante da tabella annexa.

Art. 36. Em vez de - confecção - leia-se - organização - e em vez de - as folhas de pagamento do pessoal - leia-se - o mappa de frequencia a que se refere a alinea l do art. 16.

Art. 37. Onde se lê - auxiliares - diga-se - auxiliares contractados.

Art. 38. Em vez de - auxiliar archivista e bibliothecario - leia-se - auxiliar-archivista-bibliothecario - e em vez de - oras sua guarda e encarregar-se da organização do boletim ou revista do Actuario e da guarda e expedição de seus exemplares - leia-se - obras sob sua guarda e encarregar-se da organização do boletim do Actuariado e da guarda e expedição dos exemplares.

Art. 39. Onde se lê - todo o serviço - diga-se - todo serviço.

Art. 40. Em vez de - do serviço administrativo e technico - leia-se - dos serviços administrativos e technicos - e em vez de - feita - leia-se - feitas.

Art. 40, paragrapho único. Onde se lê - Paragrapho único - diga-se - § 1º - e addicione-se, no logar proprio - § 2º O pessoal a que este artigo se refere terá os vencimentos constantes da tabella annexa.

Art. 41. Em vez de - as repartições - leia-se - nas repartições - e em vez de - preencher - leia-se - ser preenchidas.

Art. 42, paragrapho único. Onde se lê - de contractados - diga-se - competente, - e onde se lê - appovada - diga-se - approvadas.

Capitulo X. Na epigraphe, em vez de - Das disposições - leia-se simplesmente - Disposições.

Art. 44. Onde se lê - contractados mediante - diga-se - contractados, admittidos mediante - e onde se lê - suas - diga-se as respectivas.

Art. 45. Em vez de - designado - leia-se - provida.

Art. 47. Onde se lê - competirá - diga-se - competirem.

No fecho, após a data, e em vez de - 113º da Independência e 46º da Republica - leia-se a assignatura - Joaquim Pedro Salgado Filho.

Tabella annexa. Na epigraphe, onde se lê - do art. 4º - diga-se - dos arts 4º e 35, o § 2º do art. 40 - e em seguida a - 24.748 - diga-se - de 14 de julho de 1934.

Na parte subordinada ao titulo - Pessoal auxiliar - e sub-titulo - Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - leia-se na 1ª linha - 2 auxiliares-calculistaas - e não como está.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1934, Página 18185 (Retificação)