Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.717, de 13 de Julho de 1934
EMENTA: Indulta os militares incursos nos arts, 113, 114 (preambulo), 115, 143, 152 (preambulo) e 153 do Código Penal da Armada
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 911 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada