Legislação Informatizada - Decreto nº 24.700, de 12 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.700, de 12 de Julho de 1934

Transfere do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o da Guerra o Serviço de Proteção aos índios e dá outras providências

RECTIFICAÇÃO

      Publica-se por ter havido incorrecções no art. 3º do decreto n. 24.700, de 12 julho de 1934.

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      Art. 3º A verba do Serviço de Proteção aos Indios, com as respectivas consignações "Pessoal" e "Material " do orçamento vigente do Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, é transferida, a partir de 1 de julho corrente, quanto a titulos, consignações e sub-consignações, para o orçamento da despesa do Ministerio da Guerra, na ordem que lhe competir, ficando sem effeito as incorporações respectivas no que se refere ao Serviço de Protecção  aos Indios, determinadas pelo decreto n. 24.315, de 1 de junho de 1934 em seus arts. 7º e 8º.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934; 113º da Independencia e 46º da Republica.


GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
Francisco Antunes Maciel.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1934, Página 16985 (Retificação)