Legislação Informatizada - Decreto nº 24.700, de 12 de Julho de 1934 - Retificação
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Decreto nº 24.700, de 12 de Julho de 1934
Transfere do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o da Guerra o Serviço de Proteção aos índios e dá outras providências
RECTIFICAÇÃO
Publica-se por ter havido incorrecções no art. 3º do decreto n. 24.700, de 12 julho de 1934.
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Art. 3º A verba do
Serviço de Proteção aos Indios, com as respectivas consignações "Pessoal" e
"Material " do orçamento vigente do Ministerio do Trabalho, Industria e
Commercio, é transferida, a partir de 1 de julho corrente, quanto a titulos,
consignações e sub-consignações, para o orçamento da despesa do Ministerio da
Guerra, na ordem que lhe competir, ficando sem effeito as incorporações
respectivas no que se refere ao Serviço de Protecção aos Indios,
determinadas pelo decreto n. 24.315, de 1 de junho de 1934 em seus arts. 7º e
8º.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934; 113º da Independencia e 46º da
Republica.
GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.
Joaquim
Pedro Salgado Filho.
Oswaldo Aranha.
Francisco Antunes Maciel.
Juarez
do Nascimento Fernandes Tavora.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1934, Página 16985 (Retificação)