Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.699, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.699, DE 12 DE JULHO DE 1934
Approva e manda executar o novo regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navaes
RETIFICAÇÃO
Onde se lê ;
Art. 114, letra e:
"Ter altura superior a 1m,63 ", leia-se:
Art. 188:
Onde se lê:
"Os actuaes sargentes que cursam o C. P. O. R., etc. ", leia-se:
"Os sargentes que cursarem o C. P. O. R., etc."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1934, Página 20543 (Retificação)