Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.699, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.699, DE 12 DE JULHO DE 1934

Approva e manda executar o novo regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navaes

RETIFICAÇÃO   

      Onde se lê ;

    Art. 114, letra e:

    "Ter altura superior a 1m,63 ", leia-se:

    Art. 188:

    Onde se lê:

    "Os actuaes sargentes que cursam o C. P. O. R., etc. ", leia-se:

    "Os sargentes que cursarem o C. P. O. R., etc."

   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1934, Página 20543 (Retificação)