Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.699, DE 12 DE JULHO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.699, DE 12 DE JULHO DE 1934
Approva e manda executar o novo regulamento para o Corpo de Fuzileiros Navaes
RETIFICAÇÃO
Capitulo VIII, art. 89, letra a :
Onde se lê: "Sub-ajudante, com superioridade hierarchica sobre os sub-officiaes, sargentos e praças que sirvam no Corpo de Fuzileiros Navaes, com o posto, regalias e vantagens de sub-official " ; leia-se : "Sub-ajudante, com o posto, vantagens e regalias de sub-official, superior hierarchico dos sargentos e praças e com precedencia sobre os sub-officiaes que sirvam no Corpo de Fuzileiros Navaes ".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/01/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1935, Página 561 (Retificação)