Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.617, DE 9 DE JULHO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 24.617, DE 9 DE JULHO DE 1934
Aprova as cláusulas do contrato de novação, a ser celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, das concessões dos portos de Pôrto Alegre, pôrto e barra do Rio Grande do Sul e pôrto de Pelotas outorgados ao referido Estado
RETIFICAÇÃO
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Art. 2º Ficam aprovadas tôdas as taxas que tenham sido estabelecidas pelo Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul; para retribuição de vantagens oferecidas, ou de serviços prestados aos armadores, ou aos donos de mercadorias no pôrto de Pôrto Alegre, desde a inauguração da exploração comercial das instalações dêsse pôrto, realizadas por aquêle Govêrno.
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Cláusulas a que se refere o decreto n. 24.617, desta data
PRIMEIRA PARTE
Cláusula II
- a conclusão das obras do canal marítimo e de acesso á Lagoa dos Patos e ao pôrto do Rio Grande.
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Cláusula VIII
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Determinação de parte das despesas, pelo elementos fornecidos pela Contabilidade do Estado
Parágrafo único. A determinação das despesas realizadas pelo Estado, com a construção e aparelhamento do pôrto de Pôrto Alegre e com o aprofundamento, retificação, conservação e balisamento das canais de navegação da Lagóa dos Patos, rios São Gonçalo e Guaiba, poderá ser feita com os elementos fornecidos pela Contabilidade do Estado, cujo exame pela comissão mixta a que se refere esta cláusulas, será facultado e facilitado pelas autoridades estaduais responsáveis.
SEGUNDA PARTE
Cláusula XII
O Estado realizará............................observando-se, entretanto, o disposto no § 2º da cláusula XIV, dêste contrato.
Cláusula XVI
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- No débito:
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c) as parcelas do produto do imposto adicional, criado pelos art. 2º do decreto n. 24.343, de 5 de junho findo, que sejam entregues ao Estado.
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Rio de Janeiro, 9 de julho de 1934. - José Americo de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1934, Página 14123 (Retificação)