Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.615, DE 9 DE JULHO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.615, DE 9 DE JULHO DE 1934
Cria o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários
RETIFICAÇÃO
Na publicação constante do Diário Official de 14 do mez corrente deve fazer-se a correção segiuinte:
Art. 15 Em vez de - bancaria é assegurado - diga-se - bancária, a partir da data da publicação do presente decreto, é assegurado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1934, Página 14402 (Retificação)