Legislação Informatizada - Decreto nº 24.585, de 5 de Julho de 1934 - Retificação

Decreto nº 24.585, de 5 de Julho de 1934

Approva e manda executar o regulamento do Tribunal Marítimo Administrativo

RETIFICAÇÃO

     Art. 81. Será applicado no Tribunal Maritimo Administrativo o regimento de custas actualmente em vigor na justiça local do Distrito Federal e, nos casos omissos, o da justiça federal, inclusive as disposições referentes á taxa judiciaria, e, em qualquer caso, metade em sello e metade em dinheiro. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1935, Página 3721 (Retificação)