Legislação Informatizada - Decreto nº 24.585, de 5 de Julho de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.585, de 5 de Julho de 1934
Approva e manda executar o regulamento do Tribunal Marítimo Administrativo
RETIFICAÇÃO
Art. 81. Será
applicado no Tribunal Maritimo Administrativo o regimento de custas actualmente
em vigor na justiça local do Distrito Federal e, nos casos omissos, o da justiça
federal, inclusive as disposições referentes á taxa judiciaria, e, em qualquer
caso, metade em sello e metade em dinheiro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1935
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1935, Página 3721 (Retificação)