Legislação Informatizada - Decreto nº 24.585, de 5 de Julho de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.585, de 5 de Julho de 1934
Approva e manda executar o regulamento do Tribunal Marítimo Administrativo
Regulamento do Tribunal Maritimo Administrativo, a que se refere o decreto n. 24.585, de 5 de julho de 1934.
(Publicado no Diario Official de 24 de julho de 1934)
RECTIFICAÇÃO
TITULO I
CAPITULO II
Das attribuições do Tribunal
No art. 10, paragrapho unico, alinea a, onde se lê "se o capi.o", leia-se "se o capitão,".
No art. 10, paragrapho unico, alinea b, onde se l~e "ou qualquer outras pessoas;", leia-se "ou quaesquer outras pessoas;".
No art. 11, alinea a, onde se lê "quando invicado pelas partes", leia-se "quando indicado pelas partes".
No art. 11, alinea b, onde se lê "consecar e decidir...", leia-se "conhecer e decidir...".
No art. 11, alinea j, onde se lê "propôr ao Conselho da Marinha Mercante não ó medidas...", leia-se "propôr ao Conselho da Marinha Mercante não só medidas...".
CAPITULO III
Das attribuições do presidente
No art. 12, n. 15, onde se lê "usar, apenas, do voto qualidade", leia-se "usar, apenas, do voto de qualidade";
CAPITULO IV
Das attribuições dos juízes
No art. 13, n. 1º, onde se lê "...lhe forem distribuido, proferido nelles...", leia-se "...lhe forem distribuídos, proferindo nelles..."
CAPITULO VI
Das secretaria, pessoal e organização
No art. 19, § 1º, alinea a, ao envez do que está, leia-se:
Provas
1 portuguez;
2
francez;
3 inglez;
4
arithmetica;
5 algebra elementar;
6
correspondencia official;
7 chorographia do Brasil,
especialmente a maritima e fluvial;
9 conhecimento da
orgem processual perante o Tribunal Maritimo;
No art. 19, § 1º, alinea b, onde se lê "1...prove ser maior de 21 e menor de 30 annos;" leia-se "1...prove ser maior de 18 e menor de 30 annos;"
No art. 19, § 3º, onde se lê " O concurso será aberto por ordem do presidente e a respectiva inscripção se processará na secretaria", leia-se "O concurso será aberto por ordem do presidente e a respectiva inscripção se processará na secretaria, tudo na fôrma prescripta no regimento interno" ou instrucções approvadas pelo ministro da Marinha.
TITULO II
CAPITULO I
Do processo e ordem dos trabalhos
No art. 31, onde se lê "...andará autuar pela secretaria...", leia-se "...mandará autuar pela secretaria...".
No art. 33, § 4º, onde se lê "A testemunha depõe sobre o compromisso...", leia-se "A testemunha depõe sobre compromisso..."
No art 33, § 10, onde se lê "...contra o exotsso de prazo...", leia-se "...contra o excesso de prazo..."
No art. 36, § 1º, onde se lê "As testemunhas que pertencerem aos quadros dos ras, serão requisitadas...", leia-se "As testemunhas que pertencerem aos quadros dos serviços das empresas de navegação nacionaes ou estrangeiras, serão requisitadas..."
No art. 38, § 2º, onde se lê "O disposto no paragrapho anterior isenta taes pessoas..." leia-se "O dispositivo no paragrapho anterior não isenta taes pessoas..."
CAPITULO II
Do julgamento e ordem dos trabalhos
Supprima-se o § 3º do art. 41".
CAPITULO IV
Dos recursos
No art. 49, onde se lê "Caberá recurso para o Tribunal Federal competente...", leia-se "Caberá recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal de todas as decisões..."
TITULO III
CAPITULO UNICO
Do regimen repressivo
No art. 57, paragrapho unico, onde se lê "Estão igualmente ás disposições deste regulamento...", leia-se "Estão igualmente sujeitos ás disposições deste regulamento..."
TITULO V
CAPITULO I
Disposições geraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1934, Página 23961 (Retificação)