Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.552, de 3 de Julho de 1934
EMENTA: Autoriza os ministros de Estado da Guerra e da Marinha a reverem a Organização Judiciária Militar, Código Penal Militar e os regulamentos disciplinares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada