Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 24.552, de 3 de Julho de 1934

EMENTA: Autoriza os ministros de Estado da Guerra e da Marinha a reverem a Organização Judiciária Militar, Código Penal Militar e os regulamentos disciplinares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada