Legislação Informatizada - Decreto nº 24.552, de 3 de Julho de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 24.552, de 3 de Julho de 1934

Autoriza os ministros de Estado da Guerra e da Marinha a reverem a Organização Judiciária Militar, Código Penal Militar e os regulamentos disciplinares.

     O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição constante do artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, decreta:

     Art. 1º Ficam os ministros de Estado da Guerra e da Marinha autorizados a mandar rever a Organização Judiciária Militar, o Código Penal Militar e os regulamentos disciplinares para o Exército e Armada, de modo a pô-los em harmonia com as novas necessidades decorrentes da reorganização por que passaram estas corporações e com as novas doutrinas do direito penal militar - e corrigí-los das faltas que a experiência tem revelado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de julho de 1934, 113º da independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1934


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 2 (Publicação Original)