Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.502, DE 29 DE JUNHO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.502, DE 29 DE JUNHO DE 1934
Aprova o regulamento para execução dos serviço das Coletorias Federais
RETIFICAÇÃO
Na ultima parte do art. 29 deste decreto, publicado no Diario Official de 17 de julho ultimo, onde se lê: "podendo esse prazo ser prorrogado por mais de 60 dias, pelo Thesouro Nacional", leia-se: "podendo esse prazo ser prorrogado por mais 60 dias, pelo Thesouro Nacional"; e no art. 89, onde se lê: "Ao contraventor será marcado o prazo de 20 dias para apresentar defesa, etc", leia-se: "Ao contraventor será marcado o prazo de 30 dias para apresentar defesa, etc."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1934, Página 23721 (Retificação)