Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.502, DE 29 DE JUNHO DE 1934 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 24.502, DE 29 DE JUNHO DE 1934
Aprova o regulamento para execução dos serviço das Coletorias Federais
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, d e11 de novembro de 1930, resolve aprovar o regulamento que a êste acompanha, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, e referente aos serviços das coletorias das rendas federais.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1934, Página 14364 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1934, Página 927 Vol. 3 (Publicação Original)