Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 24.478, de 27 de Junho de 1934

EMENTA: Unifica os prazos para apresentação de defesa, nos processos instaurados por infração de leis e regulamentos fiscais

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1934, Página 13055 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada