Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.478, de 27 de Junho de 1934
EMENTA: Unifica os prazos para apresentação de defesa, nos processos instaurados por infração de leis e regulamentos fiscais
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1934, Página 13055 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada