Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 24.377, DE 12 DE JUNHO DE 1934
EMENTA: Autoriza, sem privilégio, a Companhia Brasileira de Petróleo, sociedade anônima, com sede na Capital Federal, a: 1) Contratar o arrendamento de terrenos pertencentes a particulares, situadas no munícipio de Reserva, no Estado do Paraná, para o fim ás pesquisar petróleo; 2) Celebrar contratos de opção de compra dos aludidos terrenos; e 3) Adquirir as jazidas de petróleo porventura existentes no sub-solo dos mesmos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1934, Página 11690 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa