Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.815, de 15 de Junho de 1940
EMENTA: Declara sem efeito os decretos nºs. 21.414, de 17 de maio de 1932, 23.575, de 12 de dezembro de 1933, e 24.377, de 12 de junho de 1934, que autoriza a Companhia Geral de Petróleo S.A., a contratar, sem privilégio, a aquisição ou o arrendamento de propriedades territóriais para pesquisa e exploração de petróleo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1940, Página 11694 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A.