Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.273, DE 22 DE MAIO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.273, DE 22 DE MAIO DE 1934

Cria o 1nstituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dispõe sóbre o seu, funcionamento e dá outras providências

RETIFICAÇÃO

 Na publicação feita no Diário Oficial de 11 de julho próximo findo, são necessárias as correcções segyuintes:

     Art. 5º § 1º Onde se lê - despesas - diga-se - despesa;

     Art. 6º parágrafo único, alínea c. Em vez de - excedente - leia-se excedentes.

     Art. 14, § 3º Onde se 1ê - cota - diga-se - quota,

     Art. 17. Em vez de - 21.517 - leia-se - 21.417.

     Art. 25. Onde se lê - regimen da repartição - diga-se - regimen de repartição.

    Art. 25, parágrafo único. Em vez de - os encargos - leia-se - aos encargos.

     Art. 27. E1imine-se a virgula, após a palavra - dois.

     Art. 27, § 1º Ponha-se virgula depois da palavra - Republica - e suprima-se a que está em seguida a - empregados.

     Art. 27, § 3º Onde se lê - reindicados - diga-se - reeleitos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16122 (Retificação)