Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.215, DE 9 DE MAIO DE 1934 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 24.215, DE 9 DE MAIO DE 1934
Dispõe sobre a entrada de estrangeiros em territorio nacional
RECTIFICAÇÃO
Na publicação constante do Diario Official de 18 de maio proximo passado, devem ser feitas as correcções seguintes:
Art. 3º, § 1º - Em vez de - Inspetoria
- leia-se- Inspetorias.
Art. 6º - Onde se lê -
sujeito a - diga-se - sujeitos á.
Art. 9º - Em vez
de - sua - leia-se - a - e em vez de - direta - leia-se -
federal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16121 (Retificação)