Legislação Informatizada - DECRETO Nº 24.215, DE 9 DE MAIO DE 1934 - Retificação

DECRETO Nº 24.215, DE 9 DE MAIO DE 1934

Dispõe sobre a entrada de estrangeiros em territorio nacional

RECTIFICAÇÃO

          Na publicação constante do Diario Official de 18 de maio proximo passado, devem ser feitas as correcções seguintes:

     Art. 3º, § 1º - Em vez de - Inspetoria - leia-se- Inspetorias.
     Art. 6º - Onde se lê - sujeito a - diga-se - sujeitos á.
     Art. 9º - Em vez de - sua - leia-se - a - e em vez de - direta - leia-se - federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1934, Página 16121 (Retificação)