Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 24.207, de 8 de Maio de 1934
EMENTA: Fica autorizado, sem privilégio, Harry Rodolfo Alexandre Housding a contratar com a Viúva Brandão, em terrenos de propriedade desta, a Lavra de duas grupiáras de diamantes, denominadas "Chapadinha" e "Criminosa", situdas no município de Santa Rita do Araguaia, no Estado de Mato Grosso.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1934, Página 9985 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada