Legislação Informatizada - Decreto nº 24.164, de 24 de Abril de 1934 - Publicação Original
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Decreto nº 24.164, de 24 de Abril de 1934
Revigora, para o corrente exercício, o crédito na importância de 300:000$, aberto ao Ministério da Agricultura pelo decreto n. 24.031, de 22 de março próximo findo.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Considerando que subsiste a necessidade de serem solvidos os compromissos resultantes da execução dos serviços experimentais de irrigação do nordeste, em colaboração com o Ministério da Viação, no primeiro trimestre do corrente ano;
Considerando que o crédito na importância de 300:000$, aberto para êsse fim pelo decreto n. 24.031, de 22 de março de 1934, não poude ser utilizado pelo Ministério da Agricultura dentro do ano fiscal de 1933 porque sòmente no dia 31 de março foi registrado pelo Tribunal de Contas;
Considerando, finalmente, que a natureza dos pagamentos a serem realizados por conta dêsse crédito e o local em que devem ser efetuados, exige a adoção do processo de adiantamento,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado
para o corrente exercício o crédito especial na importância de 300:000$, aberto
ao Ministério da Agricultura pelo decreto n. 24.031, de 22 de março findo, para
ocorrer às despesas decorrentes da continuação dos serviços experimentais de
irrigação do nordeste, em cooperação com o Ministério da Viação e Obras Públicas
e o Estado do Ceará até 31 de março de 1933.
Art. 2º O pagamento das despesas a
que se refere o artigo anterior será feito por rneio de adiantamentos com
observância das disposições do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETÚLIO VARGAS
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1934, Página 8453 (Publicação Original)