Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 24.043, de 26 de Março de 1934

EMENTA: Autoriza os interventores federais nos Estados da Baía, Rio de Janeiro e Minas Gerais a não efetuar, no corrente exercício, a redução de 20 %, de que trata o art. 10, do decreto ;n. 21.418, de 17 de maio de 1932

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1934, Página 6073 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada