Legislação Informatizada - Decreto nº 24.036, de 26 de Março de 1934 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 24.036, de 26 de Março de 1934
Reorganiza os serviços da administração geral da Fazenda Nacional e dá outras providências
RETIFICAÇÃO
Art. 97, alínea l. Leia-se:
l) estabelecer normas no sentido de uniformizar os processos da isenção e redução de direitos, promovendo a maior vigilância na aplicação dos materiais importados com êsse favor;
Art. 98. Leia-se:
Art. 98. Das decisões do diretor das rendas aduaneiras sôbre isenção ou redução de direitos, haverá recurso para o Conselho Superior da Tarifa, interposto no prazo e pela forma que vigorar para os demais recursos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1934, Página 7965 (Retificação)