Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 23.943, de 1º de Março de 1934
EMENTA: Reduz de 6 para 3 meses o prazo estabelecido no art. 22 da Lei do Movimento dos Quadros de Oficiais do Exército (decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934)
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1934, Página 4393 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada