Legislação Informatizada - Decreto nº 23.943, de 1º de Março de 1934 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 23.943, de 1º de Março de 1934

Reduz de 6 para 3 meses o prazo estabelecido no art. 22 da Lei do Movimento dos Quadros de Oficiais do Exército (decreto n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934)

    O Chefe do Govêrno Provisório de República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1 do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

    Artigo único. O prazo estabelecido no art. 22 da Lei do n. 23.825, de 2 de fevereiro de 1934) fica reduzido de seis para três meses; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

Getulio Vargas.
P. Góes Monteiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1934, Página 4393 (Publicação Original)