Legislação Informatizada - Decreto nº 23.900, de 21 de Fevereiro de 1934 - Retificação

Decreto nº 23.900, de 21 de Fevereiro de 1934

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização da taxa de viação

Decreto n. 23.900, de 21 de fevereiro de 1934. - Retificação publicada no Diario Oficial de 27 de março de 1934:

                                                                        RETIFICAÇÃO

    No art. 5º, letra d, onde se lê "destinados ao estabelecimento das populações urbanas", leia-se: "destinados ao abastecimento das populações urbanas";

    No art. 11, onde se lê "são também obrigados à fiscalização da taxa de viação", leia-se: "são também obrigados a fiscalizar a taxa de viação";

    No art. 18, onde se lê "receberem as mercadorias para transporte", leia-se: "receberem mercadorias para transporte";

    No art. 28, onde se lê "na forma estabelecida na letra e) do art. 29", leia-se: "na forma estabelecida na letra e) do art. 24";

    Na tabela B, anexa ao decreto citado, suprima-se "Algodão em carôço", que está incluído na tabela C; onde se lê, "Aramina em casca (gruta), leia-se: "Aramina em casca (bruta); na letra P, "Pousolana", leia-se: "Pousolana"; na letra S, onde está "soja (feijão)", leia-se: "Soja" (feijão-soja)";

    Na tabela C, inclúa-se na letra A "Arroz em casca", e onde se lê "Café" leia-se "Cacau":

    Nos títulos dos modelos anexos, onde se lê "Tabela A": e tabela B": leia-se "Modêlo A" e "Modêlo B", respectivamente;

    Na Tabela A, onde se lê, "na penúltima linha, "Comissão de 2%", leia-se "Comissão de ...".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/1934, Página 5834 (Retificação)