Legislação Informatizada - Decreto nº 23.871, de 14 de Fevereiro de 1934 - Retificação

Decreto nº 23.871, de 14 de Fevereiro de 1934

Prorroga o prazo fixado para o início da cobrança de contribuições dos associados das Caixas de Aposentadoria e Pensões.

Decreto n. 23.871, de 14 de fevereiro de 1934 -

Retificação publicada no Diario Oficial de 12 de março de 1934

Na ementa cada se lê - dos associados - diga-se - de associados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1934, Página 4862 (Retificação)