Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 23.839, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1934
EMENTA: Autoriza, sem privilégio, Antônio Francisco Pereira Carneiro, a proceder à pesquiza e lavra de xisto betuminoso em terrenos de sua propriedade situados no municipio de Camamú, Estado da Baía, bem como para organizar sociedade para o mesmo fim
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3474 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa