Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.839, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1934 - Publicação Original

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DECRETO Nº 23.839, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1934

Autoriza, sem privilégio, Antônio Francisco Pereira Carneiro, a proceder à pesquiza e lavra de xisto betuminoso em terrenos de sua propriedade situados no municipio de Camamú, Estado da Baía, bem como para organizar sociedade para o mesmo fim

O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado, sem privilégio, Antônio Francisco Pereira Carneiro a proceder á pesquiza e lavra de xisto betuminoso em terrenos de sua propriedade, situados no municipio de Camamú, no Estado da Baía, bem como a organizar sociedade para o mesmo fim, nas seguintes condições:

     I - Dentro do prazo de seis meses a contar da data dêste decreto, o concessionário apresentará ao Ministério da Agricultura um mapa que localize os terrenos minerais, com uma relação das respectivas áreas expressas em hectares e a indicação dos afloramentos das jázidas, sem o que deverão ser tidos como não autorizados os atos praticados para o efeito determinado no art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931;
     II - O prazo para organização da sociedade é de um ano, contado da data dêste decreto, devendo serem prèviamente submetidas à aprovação do Govêrno as respectivas bases; séde, fins, capital social e previsões fixadoras dêsse capital, reservados, no minimo, 60 % ao capital brasileiro;

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS
Navarro de Andrade, encarregado do
expediente da Agricultura na ausência do ministro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1934


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1934, Página 3474 (Publicação Original)