Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 23.752, DE 16 DE JANEIRO DE 1934
EMENTA: Autoriza seu privilégio, a Companhia Geral de Petróleo Pan-Brasileira, com séde na Capital Federal, a contratar a aquisição ou arrendamento de propriedades territoriais no município de Ribeirão Claro, Estado do Paraná, para a pesquisa e exploração de petroleo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1934, Página 1561 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa