Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 5.814, de 15 de Junho de 1940
EMENTA: Declara sem efeito o decreto n. 23.752, de 16 de janeiro de 1934, que autorizou a Companhia Geral de Petróleo Pã-Brasileira a contratar, sem privilégio, a aquisição ou o arrendamento de propriedades territóriais para pesquisa e exploração de petróleo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1940, Página 11694 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COMPANHIA GERAL DE PETRÓLEO PÃ-BRASILEIRA