Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.717, DE 9 DE JANEIRO DE 1934 - Retificação
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DECRETO Nº 23.717, DE 9 DE JANEIRO DE 1934
Autoriza sem privilégio, Jaime Viana a contratar com o Estado de Minas a pesquisa e lavra de ouro em areias e assoalhos no leito e margem direita do Rio das Velhas, em tôda extensão confinante com a sua Fazenda denominada "Soledade", município de Sabará, Estado de Minas Geraes, bem como para organizar sociedade para explorar os contratos que obtiver.
RETIFICAÇÃO
Na publicação dêste decreto, feita no Diário Oficial de 6 de abril, atenda-se a seguinte retificação, de acôrdo com o original:
Onde se lê: "a pesquisa e lavra de ouro em areias e assoalhos no leito", leia-se: "a pesquisa e lavra de ouro em areias e cascalhos no leito".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1934
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1934, Página 7057 (Retificação)