Legislação Informatizada - Decreto nº 23.184, de 5 de Outubro de 1933 - Retificação

Decreto nº 23.184, de 5 de Outubro de 1933

Retifica a disposição do art. 3º, § 1º, do decreto n. 23.016, de 28 de julho de 1933, e dá outras providências

Na tabela anexa ao decreto acima, na consignação "Pessoal", sub-consignação n. 2 - Secção de Expediente e Contabilidade, onde se lê servente, leia-se: 1 servente.

O número da sub-consignação relativa à Portaria é 3.

Na letra c) Escola Nacional de Química: onde se lê: 3 serventes, leia-se: 5 serventes.

Na sub-consignação 9 - "4" - Instituto Geológico e Mineralógico do Brasil": o total relativo aos 9 sub-assistentes técnicas é de 58:500$ e não 88:600$, como saiu publicado.

Logo após ao Total do "Pessoal Permanente ", antes de II Pessoal variavel, acrescente-se: Dotação para seis meses.

O total da consignação "Material". (Papel) é de 825:747$600.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1933, Página 19785 (Retificação)