Legislação Informatizada - Decreto nº 23.184, de 5 de Outubro de 1933 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 23.184, de 5 de Outubro de 1933
Retifica a disposição do art. 3º, § 1º, do decreto n. 23.016, de 28 de julho de 1933, e dá outras providências
Na tabela anexa ao decreto acima, na consignação "Pessoal", sub-consignação n. 2 - Secção de Expediente e Contabilidade, onde se lê servente, leia-se: 1 servente.
O número da sub-consignação relativa à Portaria é 3.
Na letra c) Escola Nacional de Química: onde se lê: 3 serventes, leia-se: 5 serventes.
Na sub-consignação 9 - "4" - Instituto Geológico e Mineralógico do Brasil": o total relativo aos 9 sub-assistentes técnicas é de 58:500$ e não 88:600$, como saiu publicado.
Logo após ao Total do "Pessoal Permanente ", antes de II Pessoal variavel, acrescente-se: Dotação para seis meses.
O total da consignação "Material". (Papel) é de 825:747$600.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1933, Página 19785 (Retificação)