Legislação Informatizada - DECRETO Nº 23.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1933 - Retificação

DECRETO Nº 23.125, DE 21 DE AGOSTO DE 1933

Lei do Serviço Militar

RETIFICAÇÃO

Art. 3º A Armada Nacional compreende:
a) a Armada ativa;
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1933, Página 21383 (Retificação)