Legislação Informatizada - Decreto nº 22.633, de 11 de Abril de 1933 - Retificação

Decreto nº 22.633, de 11 de Abril de 1933

Torna extensivo ao Ministerio da Agricultura o decreto número 21.451, de 30 de maio de 1932, que autoriza a aquisição diréta, por parte do Ministerio da Educação e Saúde pública, aos editores ou a particulares, no país ou no estrangeiro, de publicações técnicas, científicas e outras, ou de edições de obras raras, já exgotadas, e dá outras providencias

O artigo 1º do decreto acima referido, é assim redigido, e não como consta do Diario Oficial de 19 de abril último.

Art. 1º As publicações técnicas, cientificas e as destinadas ás bibliotécas das repartições ou serviços dependentes do Ministerio da Agricultura, poderão ser adquiridas pelo mesmo Ministerio por meio de adantamentos que correrão por conta das consignações destinadas a "Material permanente" das respectivas verbas e que obedecerão, na parte que lhes forem aplicaveis, ás disposições constantes do Codigo de Contabilidade Pública."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1933, Página 9698 (Retificação)