Legislação Informatizada - Decreto nº 22.633, de 11 de Abril de 1933 - Publicação Original
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Decreto nº 22.633, de 11 de Abril de 1933
Torna extensivo ao Ministerio da Agricultura o decreto número 21.451, de 30 de maio de 1932, que autoriza a aquisição diréta, por parte do Ministerio da Educação e Saúde pública, aos editores ou a particulares, no país ou no estrangeiro, de publicações técnicas, científicas e outras, ou de edições de obras raras, já exgotadas, e dá outras providencias
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
DECRETA
Art. 1º As publicações técnicas, cientificas e as destinadas ás bibliotécas das repartições ou serviços dependentes do Ministério da Agricultura poderão ser adquiridas pelo mesmo ministerio por meio de adeantamentos que correrão por conta das consignações destinadas a - "Material permanente" - das respectivas verbas e que obedecerão, na parte que lhes Os arts. 244, 736, 738 e 764 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 2º A proporção que forem sendo requisitados os pagamentos, deverão ser feitas as necessarias comunicações á Comissão Central de Compras, afim de que possa esta providenciar sobre a necessaria dedução nos creditos postos á disposição da mesma Comissão.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário. Rio de Janeiro, 11 de abril de 1933, 112º da
Independencia e 45º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Navarro de Andrade. encarregado do expediente da
Agricultura na ausencia do ministro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/4/1933, Página 7841 (Publicação Original)