Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 22.453, de 10 de Fevereiro de 1933

EMENTA: Limita, até resolução em contrário, a entrada, no territorio nacional, de passageiros estrangeiros de 3º classe, e dá outras providencias

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1933, Página 3052 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1933, Página 9337 (Republicação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1933, Página 3267 (Retificação)
Observação: A primeira publicação, feita no D.O.U. de 14/02/1933, foi retificada no de 16/02/1933.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada