Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 22.453, de 10 de Fevereiro de 1933
EMENTA: Limita, até resolução em contrário, a entrada, no territorio nacional, de passageiros estrangeiros de 3º classe, e dá outras providencias
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1933, Página 3052 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1933, Página 9337 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1933, Página 3267 (Retificação)
Observação:
A primeira publicação, feita no D.O.U. de 14/02/1933, foi retificada no de 16/02/1933.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada