Legislação Informatizada - Decreto nº 22.453, de 10 de Fevereiro de 1933 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 22.453, de 10 de Fevereiro de 1933
Limita, até resolução em contrário, a entrada, no territorio nacional, de passageiros estrangeiros de 3º classe, e dá outras providencias
Retificação
Na publicação constante do Diário Oficial, de 14 do mês corrente, deve ser feita a correção seguinte:
Art.º 3º Em vez de - disposição do § 2º - leia-se: disposição do § 1º.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1933
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1933, Página 3267 (Retificação)