Legislação Informatizada - Decreto nº 22.453, de 10 de Fevereiro de 1933 - Retificação

Decreto nº 22.453, de 10 de Fevereiro de 1933

Limita, até resolução em contrário, a entrada, no territorio nacional, de passageiros estrangeiros de 3º classe, e dá outras providencias

Retificação

Na publicação constante do Diário Oficial, de 14 do mês corrente, deve ser feita a correção seguinte:

Art.º 3º Em vez de - disposição do § 2º - leia-se: disposição do § 1º.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1933


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1933, Página 3267 (Retificação)