Legislação Informatizada - Decreto nº 22.400, de 26 de Janeiro de 1933 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 22.400, de 26 de Janeiro de 1933
Aprova e manda executar o regulamento para as Escolas de Aprendizes Marinheiros
A redação do art. 84 é a seguinte e não como foi publicada:
"Art. 84. Enquanto existirem mestres de ginastica e natação serão os mesmos regidos pêlas disposições em vigor e aproveitados na direção do ensino dessas especialidades."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/03/1933
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1933, Página 5169 (Retificação)