Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 22.382, DE 23 DE JANEIRO DE 1933
EMENTA: Prorroga por três mêses o prazo para a inscrição nos exames a que se refere o art. 55 do decreto n. 20. 158, de 30 de junho de 1931, e suspende por três meses a execução de parte do disposto no art. 74 do mesmo decreto.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1933, Página 1755 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada