Legislação Informatizada - DECRETO Nº 22.382, DE 23 DE JANEIRO DE 1933 - Publicação Original
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DECRETO Nº 22.382, DE 23 DE JANEIRO DE 1933
Prorroga por três mêses o prazo para a inscrição nos exames a que se refere o art. 55 do decreto n. 20. 158, de 30 de junho de 1931, e suspende por três meses a execução de parte do disposto no art. 74 do mesmo decreto.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, atendendo á deficiencia de profissionais diplomados nas condições exigidas para a inscrição em concurso destinados ao provimento imediato de elevado número de cargos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por três meses, a partir da data da publicação dêste decreto, o prazo paro a inscrição nos exames de habilitação a que se refere o art. 55 do decreto n. 20.158. de 30 de junho de 1931.
Art. 2º Fica suspensa por três mêses, a partir da data da publicação dêste decreto, a execução do disposto no artigo 74, do decreto citado no artigo anterior, na parte referente ao provimento nos cargos do funcionario do Banco do Brasil.
Art. 3º O presente decreto entrará em execução na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.
GETULIO VARGAS
Washington F. Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1933, Página 1755 (Publicação Original)