Legislação Informatizada - Decreto nº 220-A, de 3 de Julho de 1935 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 220-A, de 3 de Julho de 1935
Approva e manda executar o novo regulamento para as Capitanias de Portos.
O art. 445 deve ser lido com a seguinte redação:
"Art. 445. Serão segundos pilotos os brasileiros maiores de 18 annos que, com matricula de praticantes de pilotos ou com titulo de piloto fluvial, tenham mais de um anno de embarque nesta classe e depois de approvados em exame para a acquisição da respectiva carta, na fórma da legislação em vigor."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1936
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1936, Página 16851 (Retificação)